A detenção de uma faca de cozinha não integra a prática do crime de detenção de arma proibida, quando utilizada no seu contexto espacial (zona de preparação de alimentos) e para a finalidade para a qual foi fabricada (corte de alimentos).


Considera-se Arma Branca todo o objeto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante, perfurante, ou corto-contundente, de comprimento igual ou superior a 10cm ou com parte corto-contundente. Lei 5/2006, artigo 2º, alínea m) do RJAM

São armas da Classe A as Armas Brancas com afetação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou objeto de coleção, quando encontradas fora dos locais do seu normal emprego e os seus portadores não justifiquem a sua posseLei 5/2006, artigo 3º, alínea ab) do RJAM


Uma faca de cozinha tem uma aplicação definida (a afetação às lides domésticas) que não é a de meio de agressão contra pessoas mas que, subtraída ao contexto normal da sua utilização, pode ser utilizado como tal. Sendo indubitavelmente uma arma branca, não é (pelo menos num quadro de mera detenção) uma arma branca proibida.

A faca de cozinha é, por conseguinte, um objeto que pode excecionalmente ser aproveitado para praticar uma agressão contra pessoas, mas não foi fabricado com essa finalidade nem é essa a sua utilidade normal. A sua perigosidade é evidente, por ser um instrumento corto-perfurante, mas a sua integração no contexto espacial da sua utilidade retira-lhe as características de arma proibida, ainda que possa ser considerada arma para outros fins.


Foto: Roast Ljubomir Stanisic