Os portadores de armas (podemos considerar todas as lâminas superiores a 10 cm) são permanente responsáveis pela segurança das mesmas, no domicilio ou fora dele, e devem tomar todas as precauções necessárias para prevenir o seu extravio, furto ou roubo, bem como a ocorrência de acidentes.


Lei 5/2006

m) 'Arma branca' todo o objecto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante, perfurante, ou corto-contundente, de comprimento igual ou superior a 10 cm;

p) 'Porte de arma' o acto de trazer consigo uma arma branca ou uma arma municiada ou carregada ou em condições de o ser para uso imediato;

r) 'Transporte de arma' o acto de transferência de uma arma branca, arma elétrica, aerossóis de defesa, bastão extensivel, ou de arma de fogo descarregada e desmuniciada ou desmontada de um local para outro, de forma a não ser susceptível de uso imediato;

s) 'Uso de arma' o acto de empunhar, apontar ou disparar uma arma;

Com base na legislação em vigor sugerimos o transporte de lâminas, apenas quando se justifique, por exemplo: saída de campo dos escuteiros, deslocação para o local de trabalho, no caso de cozinheiros. Bem acondicionadas em bolsas de transporte, bainhas ou guardadas em mochila e, no caso de transporte em veículos, no porta-bagagens e nunca junto ao condutor prontas a serem utilizadas. Caso seja possivel faça-se acompanhar pela carteira profissional, cartão de associado ou outra documentação que justifique a necessidade de porte de arma branca.