A Karambit é uma faca multiuso bastante notável, projetada para segurança, precisão e eficiência do usuário. Possui lâmina curva, cabo ergonômico e geralmente inclui pelo menos um anel de segurança. A precursora da karambit moderna surgiu pela primeira vez na Indonésia durante o século 11 como ferramenta agrícola e lâmina de utilidade. Devido à próspera indústria comercial da Indonésia, a karambit rapidamente se espalhou pelo sudeste da Ásia e começou a desenvolver fortes raízes na Malásia e nas Filipinas. Embora o design de uma faca karambit, baseado na garra de um tigre, possa variar ligeiramente, dependendo de sua origem geográfica exata, terá sempre uma lâmina em arco e está hoje associada ás artes marciais, para autodefesa, sendo projectada para enganchar, perfurar, rasgar, cortar e obter a máxima eficiência com o mínimo esforço.

Ao abrigo da Lei em Portugal a Karambit é considerada como arma branca proibida, pelo que não aconselhamos a sua compra ou posse.


As armas brancas sem afetação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou que pelo seu valor histórico ou artístico não sejam objeto de coleção.

 Lei das Armas, Artigo 3º, f)

Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, exportar, importar, transferir, guardar, reparar, desativar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou transferência, usar ou trouxer consigo:
d) Arma branca dissimulada sob a forma de outro objeto, faca de abertura automática ou ponta e mola, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, cardsharp ou cartão com lâmina dissimulada, estrela de lançar ou equiparada, boxers, outras armas brancas ou engenhos ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse, as armas brancas constantes na alínea ab) do n.º 2 do artigo 3.º, (...) , é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias;
 Lei das Armas, Artigo 86