Qualquer faca ou navalha, com menos de 10 cm de lâmina, não é considerada arma, nem está a abrangida pela Lei das Armas Brancas, excepto:

  • se for utilizada para agressão;
  • for considerada como arma proibida: facas de borboleta, de arremesso, abertura automática, estiletes, estrelas de lançar e boxers, cardsharp ou cartões e outros objectos com lâmina dissimulada;
  • se não estiver ligada à práticas de uma das seguintes áreas: venatórias (caça), comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas.

Transportar uma faca ou navalha na via pública é crime se for utilizada com o propósito de defesa ou de ataque e por isso estamos perante uma situação de arma proibida.

Quem, sem estar especificamente autorizado por legítimo motivo de serviço ou pela autoridade legalmente competente, transportar, detiver, usar, distribuir ou for portador, em recintos religiosos ou outros ainda que afetos temporária ou ocasionalmente ao culto religioso, em recintos desportivos ou na deslocação de ou para os mesmos aquando da realização de espetáculo desportivo, em zona de exclusão, em estabelecimentos ou locais onde decorram reunião, manifestação, comício ou desfile, cívicos ou políticos, bem como em instalações oficiais dos órgãos de soberania, instalações das Forças Armadas ou forças e serviços de segurança, zonas restritas de segurança das instalações aeroportuárias e portuárias, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos hospitalares, estabelecimentos prisionais, estabelecimentos ou locais de diversão, feiras e mercados, qualquer das armas previstas no n.º 1 do artigo 2.º, ... , é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Com base na legislação em vigor sugerimos transportar consigo facas ou navalhas apenas quando existir essa necessidade e evitar a sua utilização nos locais públicos mencionados.