Facas Proibidas em Portugal: o que diz a lei?

Em Portugal, nem todas as facas são proibidas. A Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, distingue entre armas brancas permitidas para utilizações legítimas e determinados tipos de armas classificados como classe A, cuja venda, aquisição, cedência, detenção, uso e porte são, em regra, proibidos.

Entre as armas brancas expressamente incluídas na classe A encontram-se: facas de abertura automática ou ponta e mola, estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso, estrelas de lançar, cardsharps, boxers/soqueiras e armas dissimuladas sob a forma de outros objetos.

A lei inclui ainda armas brancas sem utilização legítima definida e prevê situações em que uma arma branca destinada normalmente a atividades domésticas, profissionais, agrícolas, venatórias ou desportivas pode ter relevância legal quando é encontrada fora do contexto normal de utilização e o seu portador não consegue justificar a posse.


Que facas são proibidas em Portugal?

Facas dissimuladas sob a forma de outro objeto

São proibidas as armas brancas concebidas para parecer outro objeto, como determinadas bengalas ou outros objetos que ocultem uma lâmina.

Arma branca dissimulada em bengala


Facas de abertura automática ou ponta e mola

As facas cuja lâmina fica disponível instantaneamente através de uma mola ou sistema equivalente são expressamente classificadas como armas da classe A.

Faca de abertura automática ou ponta e mola


Estiletes

Os estiletes encontram-se também entre as armas expressamente classificadas como classe A.

Estilete


Facas de borboleta

As chamadas facas de borboleta ou butterfly knives são expressamente abrangidas pela classe A.

Faca de borboleta


Facas de arremesso

As facas concebidas para serem lançadas manualmente são igualmente classificadas como armas da classe A.

Facas de arremesso


Estrelas de lançar

As estrelas de lançar e objetos equiparados destinados a ser arremessados encontram-se expressamente previstos na lei.

Estrela de lançar


Boxers ou soqueiras

Os boxers, vulgarmente conhecidos como soqueiras, são também classificados como armas da classe A.

Boxer ou soqueira


Cardsharps ou cartões com lâmina dissimulada

Os cartões que escondem uma lâmina ou superfície cortante, conhecidos como cardsharps, são expressamente classificados como armas da classe A.

Cardsharp ou cartão com lâmina dissimulada


Uma faca com mais de 10 cm é proibida?

Não necessariamente. Este é um dos pontos que mais dúvidas gera.

A legislação portuguesa utiliza o comprimento superior a 10 cm na definição legal de arma branca. No entanto, isso não significa que qualquer faca de cozinha, caça, agricultura, trabalho ou utilização desportiva com mais de 10 cm seja automaticamente proibida.

A finalidade da faca, o contexto em que se encontra e a possibilidade de justificar a sua posse são elementos relevantes para o respetivo enquadramento legal.


E uma faca de cozinha ou canivete?

Uma faca de cozinha, uma faca utilizada numa atividade profissional ou agrícola, ou outro instrumento com uma utilização legítima não deve ser confundido automaticamente com uma arma proibida.

Contudo, a lei prevê também as armas brancas com utilização legítima quando são encontradas fora dos locais do seu normal emprego e o portador não justifica a sua posse.


O que diz a Lei n.º 5/2006?

De forma resumida, o artigo 3.º inclui na classe A, entre outras:

  • armas brancas dissimuladas sob a forma de outro objeto;
  • facas de abertura automática ou ponta e mola;
  • estiletes;
  • facas de borboleta;
  • facas de arremesso;
  • estrelas de lançar ou equiparadas;
  • cardsharps;
  • boxers/soqueiras;
  • armas brancas sem afetação a uma utilização legítima;
  • instrumentos construídos exclusivamente para serem utilizados como arma de agressão.

A legislação prevê ainda consequências criminais para determinadas situações de detenção, transporte, aquisição, uso ou porte de armas proibidas.


Posso transportar uma faca no carro ou na mochila?

Depende do tipo de faca, da finalidade e do contexto. Transportar uma faca necessária para uma atividade profissional, agrícola, venatória, desportiva ou outra utilização legítima não é a mesma situação que transportar uma arma sem conseguir justificar a razão da sua posse.

Em caso de dúvida sobre um modelo concreto ou sobre as condições de transporte e utilização, deverá confirmar o enquadramento junto da Polícia de Segurança Pública (PSP).


Resumo: facas e armas brancas proibidas

Em regra, são proibidas: facas automáticas ou ponta e mola, estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso, estrelas de lançar, cardsharps, boxers e armas dissimuladas sob a forma de outros objetos.

Uma lâmina com mais de 10 cm não é, por si só, sinónimo de faca proibida. A finalidade, o tipo de objeto, o local e a justificação da posse podem ser determinantes.


Legislação: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro — Regime Jurídico das Armas e Munições .

Segue um resumo da legislação em vigor sobre armas brancas:

Artigo 2.º - Tipos de armas:
m) 'Arma branca' todo o objeto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante, perfurante ou corto-contundente, de comprimento superior a 10 cm, as facas borboleta, as facas de abertura automática ou de ponta e mola, as facas de arremesso, as estrelas de lançar ou equiparadas, os cardsharp ou cartões com lâmina dissimulada, os estiletes e todos os objetos destinados a lançar lâminas, flechas ou virotões;

Artigo 3.º Classificação das armas, munições e outros acessórios
1 - As armas e as munições são classificadas nas classes A, B, B1, C, D, E, F e G, de acordo com o grau de perigosidade, o fim a que se destinam e a sua utilização.
2 - São armas, munições e acessórios da classe A:
d) As armas brancas ou de fogo dissimuladas sob a forma de outro objeto;
e) As facas de abertura automática ou ponta e mola, estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso, estrelas de lançar ou equiparadas, cardsharps e boxers;
f) As armas brancas sem afetação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou que pelo seu valor histórico ou artístico não sejam objeto de coleção;
Artigo 4.º Aquisição, detenção, uso e porte de armas
Armas da classe A
1 - São proibidos a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições da classe A.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas, munições e acessórios da classe A destinados a colecionadores, museus públicos ou privados, coleções visitáveis, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espetáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural e histórico, com exceção de bens e tecnologias militares cuja autorização é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui informação ou aconselhamento das autoridades competentes. A classificação de um objeto e a legalidade da sua aquisição, detenção, transporte ou utilização dependem das suas características e das circunstâncias concretas.